A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
§ único. Não se consideram provas desportivas e, como tal, estão isentas de licenciamento municipal os passeios de cicloturismo organizados por entidades particulares, desde que não afectem o trânsito normal e sejam respeitadas as regras de condução, designadamente não circulando a par e circulando o mais próximo possível das bermas ou passeios.