O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 20 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)Documento comprovativo da legitimidade para o efeito;
- c)Local da realização da queimada, com a respectiva delimitação em planta a escala adequada, no caso das queimadas;
- d)Data proposta para a realização da queimada;
- e)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- f)O presidente da Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de cinco dias após a recepção do pedido, parecer à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), que determinarão as datas e os condicionalismos a observar na sua realização, caso o pedido de licenciamento não venha já acompanhado do respectivo parecer, com os elementos necessários.
§ único. No caso de queimadas, o parecer à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) deverá incluir a planta referida na alínea c) deste artigo, devidamente carimbada pelos mesmos.