- 1 -A área objeto da suspensão do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim abrange a área urbana delimitada na planta anexa.
- 2 -Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes ações:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.
- 3 -As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor da Zona E54 do Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim.
611456498
Artigo 2.º — Âmbito territorial e material
Vigente desde: 12/07/2018