Nos Espaços de atividades económicas é permitida a subdivisão de lotes, para a formação de lotes com menores dimensões, nas seguintes condições:
- a)Os lotes devem, obrigatoriamente, possuir a frente principal com acesso direto por arruamento público;
- b)Os lotes resultantes da subdivisão têm de ter uma frente mínima de 20 m;
- c)As construções a implantar nos lotes resultantes da subdivisão podem ser geminadas ou em banda;
- d)Os afastamentos laterais mínimos, quando existam, serão de 5 m;
- e)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem aos valores constantes do quadro “Parâmetros Urbanísticos” que integra a Planta de Implantação e o Anexo I ao presente Regulamento, calculados sobre as áreas dos lotes resultantes da subdivisão;
- f)A construção a implantar num lote resultante da subdivisão de outro lote deve garantir que a configuração do espaço livre assegure, no seu interior, a realização de todas as manobras de circulação e estacionamento de veículos, assim como o carregamento, descarregamento ou depósito de matérias necessárias à atividade instalada, bem como as operações de circulação de veículos de transporte especial - bombeiros, ambulâncias.