- 1 -São integradas no domínio público municipal os Espaços-Canal, que compreendem as vias, áreas de circulação e de estacionamento público, os Espaços Verdes e os Espaços Florestais de Valorização da Paisagem delimitados na Planta de Implantação.
- 2 -São integradas no Domínio Privado Municipal as áreas que correspondem aos lotes ou parcelas E01, E02, E03 e E04, delimitadas na Planta de Implantação.
Artigo 37.º — Áreas de Domínio Público
Vigente desde: 08/04/2025