- 1 -Os custos internos e externos da urbanização da área de intervenção, englobando os encargos relativos aos projetos e à execução das obras de urbanização e das obras de reforço das infraestruturas gerais, são partilhados entre as partes em função dos sistemas de execução previstos no presente Plano.
- 2 -Caso o sistema de execução seja o de cooperação, os direitos e as obrigações das partes são definidos por contrato de urbanização entre o município, os proprietários e ou os promotores da intervenção urbanística e, eventualmente, outras entidades interessadas na execução do plano.
Artigo 39.º — Encargos de Urbanização
Vigente desde: 08/04/2025