Projeto de Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita
Âmbito
A presente alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita tem por objeto o a alteração do artigo 113.º do RUEMM pelo aditamento do n.º 2 ao e a alteração do ponto 1 à Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita.
Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita
É alterado o artigo 113.º do RUEMM, mediante aditamento de um n.º 2 com a seguinte redação:
Artigo 113.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Pode haver lugar à isenção ou redução de taxas previstas na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento, relativamente a atividades, produções, iniciativas, eventos ou à execução de ações ou projetos de relevante interesse municipal mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada.
Alteração à Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas
A Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita é alterada mediante aditamento ao ponto 1 com a seguinte redação:
[...]
As isenções previstas no n.º 2 do artigo 113.º justificam-se por uma questão de igualdade no tratamento dos administrados e de promoção, atracão e fomento de investimento de relevante cariz municipal.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita entra em vigor decorridos cinco dias da sua publicação.
310676719