- 1 -O SAAS define e mantém atualizada a caracterização dos beneficiários e a atividade decorrente do apoio realizado.
- 2 -O SAAS pode efetuar a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos podem, sempre que se considere necessário, ser objeto de comunicação ao Conselho Local de Ação Social (CLAS).
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 08/04/2025