- 1 -As infrações ao disposto e previsto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
- 2 -São também aplicáveis disposições legais determinadas através do Código Penal e Código do Processo Penal.
- 3 -O presente regulamento está disponibilizado, quer em formato papel em local visível no edifício da sede da respetiva assembleia, e na sua página eletrónica
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 10/01/2025