O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município de Azambuja, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Artigo 21.º — Exercício de Competências pelo Município
Vigente desde: 10/01/2025