- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas e Preços, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
- 3 -O pagamento de taxas é feito mediante nota de liquidação/guia de recebimento (fatura/recibo, no caso de preços) a emitir pela Junta de Freguesia.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 8.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 10/01/2025