- 1 -Constituem deveres dos membros da Assembleia:
- a)Comparecer à hora marcada e permanecer até ao final dos trabalhos nas reuniões da assembleia;
- b)Assinar a lista de presenças;
- c)Desempenhar as funções para que foram eleitos ou designados;
- d)Participar nas discussões e votações, quando por lei não estiverem impedidos;
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros pautando o exercício das suas funções pelo respeito mútuo e pelos valores democráticos definidos na Constituição Portuguesa;
- f)Observar a ordem do dia e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia Municipal;
- g)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio da Assembleia;
- h)Justificar as faltas dadas, em pedido escrito à mesa no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que se verificaram;
- i)Manter ativo um endereço de correio eletrónico seguro cuja identificação ou alteração deverá ser prontamente comunicada aos serviços administrativos de apoio à Presidência da Assembleia, sob pena de se considerarem devidamente notificados para o último endereço indicado;
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito, preferencialmente por via eletrónica, e dirigido aos serviços de apoio à Mesa da Assembleia, no prazo de cinco dias a contar da data da reunião em que a falta se tenha verificado.
Artigo 15.º — Deveres
Vigente desde: 10/05/2022