- 1 -A Assembleia Municipal é constituída por 21 membros eleitos diretamente e pelos 5 Presidentes de Juntas de Freguesia que, por direito próprio, a integram.
- 2 -A Câmara Municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas reuniões da Assembleia municipal, pelo Presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 3 -Em caso de justo impedimento, o Presidente da Câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
- 4 -Os Vereadores devem assistir às reuniões da Assembleia Municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates nos termos do Artigo 48.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 10/05/2022