- 1 -Além das legalmente previstas, compete ainda ao Presidente da Assembleia:
- a)Conceder e retirar a palavra, bem como assegurar a ordem dos debates;
- b)Limitar o tempo do uso da palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos, nos termos regimentais;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das informações, explicações e convites que lhe foram dirigidos;
- d)Pôr à discussão e/ou votação propostas, moções e requerimentos admitidos;
- e)Manter a ordem e a disciplina, bem a segurança da Assembleia, podendo para isso requisitar e usar os meios necessários tomando as medidas que entender convenientes;
- f)Dar imediato conhecimento à Câmara Municipal dos pedidos de informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados por qualquer membro e transmitir a este a resposta obtida.
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal nos termos de a Lei autorizar a realização das despesas orçamentadas.
- 3 -Das decisões do Presidente cabe recurso para o Plenário.
Artigo 21.º — Competência do Presidente
Vigente desde: 10/05/2022