- 1 -O período do mandato dos Deputados Municipais é de 4 anos.
- 2 -O mandato inicia-se imediatamente após a instalação da Assembleia eleita e cessa com a instalação da Assembleia subsequente, sem prejuízo dos casos previstos de cessação do mandato.
Artigo 4.º — Duração do mandato
Vigente desde: 10/05/2022