- 1 -O Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e dele é fornecido um exemplar a cada Membro da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos da Lei, aquando da instalação de uma nova Assembleia, enquanto não for aprovado e publicado o novo Regimento, continuará em vigor o presente.
Artigo 56.º — Regimento
Vigente desde: 10/05/2022