- 1 -Constitui motivo para a cessação de bolsa de estudo, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A desistência da frequência do curso superior;
- b)A prestação de falsas declarações, inexatas ou a omissão de informações no processo de candidatura, bem como no decurso do período de atribuição da bolsa de estudo;
- c)O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.
- 2 -No caso de se verificarem as situações mencionadas na alínea b), tal implica a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, o estudante fica obrigado a reembolsar a Câmara Municipal das quantias indevidamente recebidas e determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 4.º — Cessação das bolsas
Vigente desde: 13/07/2018