- 1 -A Câmara Municipal, previamente à discussão das propostas toponímicas, deverá remetê-las à junta de freguesia da respectiva área geográfica, bem como à Comissão Municipal de Toponímia, para efeito de emissão de parecer não vinculativo.
- 2 -A consulta às juntas de freguesia será dispensada quando a origem da proposta seja da sua iniciativa.
- 3 -As juntas de freguesia e a Comissão Municipal de Toponímia deverão pronunciar-se, num prazo de 30 dias, findo o qual será considerada como aceite a proposta inicialmente formulada.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as juntas de freguesia deverão fornecer à Comissão Municipal de Toponímia e ao Sector de Trânsito e Toponímia da Câmara Municipal de Benavente, sempre que solicitada, uma lista de topónimos possíveis, por localidades, com a respectiva biografia ou descrição.
Artigo 5.º — Audição das juntas de freguesia e da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 11/02/2004