- 1 -Sempre que uma árvore morra e as condições do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada;
- 2 -As plantações devem ser efetuadas na época apropriada a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.
Artigo 15.º — Substituição de árvores
Vigente desde: 06/05/2024