- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Fiscalização Municipal;
- 2 -Os funcionários municipais sempre que, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às disposições do presente regulamento devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/05/2024