O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas