- a)Recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), sendo da responsabilidade dos proprietários a sua seleção - inertes, madeiras, vidros, metais, plásticos, e condução para reciclagem. Em função das condições e volumes, poderão os RCD ser carregados a granel e quando tal situação não for viável deverão ser acondicionados sob responsabilidade dos proprietários em big bags e colocados em locais acessíveis a camion com grua para carregamento e condução para reciclagem;
- b)Execução de ramais de água e esgoto, incluindo a reposição de pavimento;
- c)Fornecimento de areia do rio crivada;
- d)Fornecimento de cal e pigmentos corantes com as cores tradicionais, ou tinta para as fachadas;
- e)Fornecimento de tinta branca, na reabilitação de fachadas que receberam anteriormente outros materiais de revestimento;
- f)Fornecimento de telha cerâmica (telhas, tamancos e cumeeiras) para a recuperação de coberturas, até atingir o plafond de 1000,00 euros;
- g)Fornecimento de 100 sacos de cimento para obras de requalificação geral e de 10 sacos para obras de reabilitação de fachadas.
Artigo 10.º — Apoios materiais
Vigente desde: 24/06/2020