Para se poder candidatar aos apoios o requerente deve:
- a)Ser proprietário do imóvel em causa ou inquilino com autorização do proprietário;
- b)Ser representado pelo administrador do condomínio, em caso de edifício constituído em regime de propriedade horizontal, desde que legalmente constituído e em exercício;
- c)Caso não exista condomínio legalmente constituído, o pedido tem de ser entregue por um condómino, mandatado pela totalidade dos condóminos do prédio em causa, apresentando uma ata e um registo da constituição em propriedade horizontal do prédio;
- d)No caso de pessoa coletiva, subscrever o requerimento a pessoa ou pessoas com poderes para obrigar;
- e)(revogada).