- 1 -Qualquer membro do Órgão Executivo da Freguesia da Falagueira-Venda Nova que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação à Presidente da Junta de Freguesia, logo que detete o risco potencial de conflito.
- 2 -Qualquer membro do Órgão Executivo da Freguesia da Falagueira-Venda Nova que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.
Artigo 11.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 10/01/2025