- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante a Presidente da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, no caso dos membros do órgão executivo;
- b)Responsabilidade perante o Vogal do Executivo, no caso de membros dos serviços sujeitos ao respetivo poder de direção.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei aplicável.
Artigo 9. — Responsabilidade
Vigente desde: 10/01/2025