- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, estes devem atuar, tendo em vista a Prossecução dos interesses da Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova, e no respeito pelos valores, compromisso com o cidadão, valorização da componente humana, rigor, integridade e transparência, cidadania e lealdade, tendo em consideração a missão e a políticas de qualidade, em vigor.
- 2 -Os princípios referidos no número anterior devem ser especialmente observados no relacionamento com entidades de regulação e supervisão, cidadãos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, público em geral e nas relações internas entre os funcionários e superiores hierárquicos.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 24/06/2020