- 1 -Os funcionários devem adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação para o esforço conjunto de melhorar os serviços e Compartilhar os riscos e responsabilidades.
- 2 -Os funcionários devem adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades, designadamente identificando sempre de forma clara e inequívoca a respetiva autoria.
- 3 -Os funcionários devem privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e Económicos.
- 4 -O exercício de quaisquer outras atividades remuneradas externas pelos funcionários da freguesia carece de autorização previa da Junta, nos termos legalmente previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 20.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 24/06/2020