Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 9.º — Princípio de integridade e lealdade
Vigente desde: 24/06/2020
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.