- 1 -Fica o Município de Castelo de Vide autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar as imagens e conteúdos para feitos de divulgação no âmbito de iniciativas municipais;
- 2 -Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Castelo de Vide por qualquer infração ao respetivo regime jurídico;
- 3 -A Câmara Municipal de Castelo de Vide acordará com os promotores a salvaguarda dos direitos referidos no número anterior no que respeita à onerosidade do respetivo cumprimento.
Artigo 21.º — Direitos de Autor e Direitos Conexos
Vigente desde: 19/05/2021