À Divisão Administrativa e Financeira incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos, em articulação com a Divisão de Apoio Técnico;
- d)Coordenar os apoios necessários ao funcionamento dos órgãos do município;
- e)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração das grandes opções do plano e do orçamento, relatório e contas e planos de actividades;
- f)Assegurar o serviço relacionado com o notariado privativo e o contencioso fiscal autárquico.