- 1 -No Serviço de Património existirão cópias de todas as chaves dos imóveis do município, as quais ficarão à guarda do respectivo chefe de secção.
- 2 -Em casos fundamentais e mediante autorização do presidente da Câmara, serão atribuídas chaves a funcionários, os quais serão responsáveis pelas mesmas.
- 3 -O procedimento preconizado no número anterior, aplica-se com as devidas adaptações, aos imóveis propriedade do município e que estejam a ser utilizados por entidades públicas ou privadas.
Artigo 34.º — Gestão dos imóveis
Vigente desde: 09/12/2004