- 1 -Durante os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, o Serviço de Património faz a verificação física de todos os bens do imobilizado, conferindo-a com os registos. Havendo diferenças, procede-se de imediato às necessárias regularizações e ao apuramento de responsabilidades quando for caso disso.
- 2 -Em Janeiro de cada ano, o Serviço de Património enviará a cada secção ou serviço um inventário patrimonial actualizado da sua responsabilidade a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.
- 3 -Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam distribuídos, para o que subscreverá documento de posse no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento constante do inventário.
- 4 -Relativamente aos bens e equipamentos colectivos, o dever consignado no número anterior é cometido ao responsável da secção ou sector em que se integram.
Artigo 36.º — Controlo do imobilizado
Vigente desde: 09/12/2004