Os originais da documentação oficial, deverão ter uma numeração sequencial para cada ano civil, devendo ser arquivados na Secção de Administração Geral, em pastas próprias e por assuntos. Os originais dos regulamentos municipais deverão de igual modo ser arquivados na Secção de Administração Geral em pastas destinadas para esse fim.
Artigo 42.º — Organização da documentação oficial
Vigente desde: 09/12/2004