- 1 -São revogadas todas as normas internas, despachos e ordens de serviço actualmente em vigor, na parte em que contrariem as regras e os princípios estabelecidos no presente sistema de controlo interno.
- 2 -Em regra geral tudo o que for omisso nesta norma aplicar-se-á as disposições legais previstas no POCAL e na restante legislação em vigor, aplicável às autarquias locais.
- 3 -Nos casos omissos e específicos em que se verifiquem dúvidas na sua aplicação, compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação não prevista neste diploma.
Artigo 47.º — Revogação e casos omissos
Vigente desde: 09/12/2004