1 - A área objecto da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim abrange a faixa de terreno situada no lugar da Fonte da Cabra da freguesia de Rates, delimitada na planta anexa.
2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDRN, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, obras de construção, de ampliação, de alteração e reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim.
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