- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é do Município de Palmela.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente Regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Artigo 29.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 19/05/2021