- 1 -Podem participar nos Mercados Locais de Produtores todos os produtores locais, com produção localizada no concelho de Palmela ou concelhos limítrofes, melhor identificados no artigo 4.º
- 2 -O Município de Palmela reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato em local específico a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos que tenham área de produção localizada dentro ou fora do concelho de Palmela, ficando em tudo o resto vinculados às disposições do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º — Condições de participação
Vigente desde: 19/05/2021