O pedido de concessão de licença de recinto itinerante ou improvisado será indeferido:
- a)Se o local a licenciar não possuir licença do Governo Civil do Distrito de Viseu, quando seja obrigatória;
- b)Se a vistoria a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 11 do artigo 8.º se pronunciar nesse sentido.