Saltar para o conteúdo principal
Artigo 72.º
Vigente desde: 11/02/2004
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 71
Procedimento de licenciamento
Seguinte · Artigo 73
Comunicação às forças de segurança