- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que não tenham sido objeto de decisão final, devem tramitar e ser executados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que já tenham sido objeto de decisão final, devem tramitar e ser executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.
Artigo 24.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/05/2023