- 1 -O Orçamento Participativo decorre anualmente.
- 2 -Os procedimentos obedecem às seguintes fases:
2-a) Abertura e calendarização;
2-b) Apresentação das propostas;
2-c) Análise técnica das propostas;
2-d) Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação;
2-e) Votação;
2-f) Publicitação dos resultados;
2-g) Execução (implementação e monitorização).
- 3 -Os prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia/União das Freguesias de Caldas da Rainha - Freguesia de Santa Catarina e publicados nos meios próprios de informação e comunicação social.
Artigo 9.º — Calendarização do Procedimento
Vigente desde: 06/05/2024