- 1 -As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços técnicos da DOUA (Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente), de forma a garantir a efetiva aplicação dos apoios concedidos pelo Município, bem como o cumprimento do regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no D.R 2.ª série, n.º 56 de 19/03/08, e demais legislação aplicável.
- 2 -Nos casos de não utilização ou utilização indevida, dos apoios, deverá ser diligenciada a sua devolução, sendo este acompanhamento da iniciativa dos serviços sociais do município.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com a revogação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros, para além dos procedimentos legais a que haja lugar.
Artigo 15.º — Acompanhamento dos trabalhos
Vigente desde: 19/05/2021