As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias, as sepulturas para inumação por três anos (ver nota *), findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia e cujos proprietários registaram os direitos adquiridos.
- c)Não são permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas.
(nota *) Só após o uso do aditivo, mantendo-se actualmente os cinco anos.