No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar actos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou nas vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objectos;
- g)A permanência de crianças até 12 anos de idade, salvo quando acompanhadas por adultos.
Artigos 41.º
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retiradas, sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Artigos 42.º
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigos 43.º
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
Artigos 44.º
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pelas Junta e Assembleia de Freguesia.
Artigos 45.º
As infracções do presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50 euros.
As infracções indicadas na alínea f) do artigo 40.º serão punidas com a coima de 125 euros.