- 1 -A limpeza dos ramais de esgoto na via pública só pode ser feita pelos competentes serviços camarários.
- 2 -Quando se verificar que a ação de entupimento ou obstrução dos esgotos foi provocada pelo morador do prédio, pode a Câmara Municipal cobrar a importância correspondente aos gastos de materiais, mão-de-obra e reposição do pavimento que, no caso, se verifique
Artigo 48.º — Limpeza
Vigente desde: 11/05/2022