Para a área definida no artigo anterior ficam suspensas as disposições aplicáveis do Regulamento do Plano Diretor Municipal, sendo apenas admitidas as seguintes ações, desde que conducentes à instalação de empreendimentos destinados a acolher atividades económicas, quando esses empreendimentos sejam de reconhecido interesse municipal e que se desenvolvam em terrenos propriedade do Município, ou a este adquiridos, quando dentro da área afeta à Resolução de Expropriação:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de alteração e reconstrução;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Derrube de arvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.