- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime do uso do solo através da classificação e qualificação da área objecto do Plano de Urbanização de Gandra.
- 2 -O Plano de Urbanização de Gandra, adiante designado por Plano, engloba áreas do aglomerado de Gandra definido pelo seu perímetro urbano.
Artigo 1.º — Objecto e Âmbito
Vigente desde: 14/05/2009