Torna público ter o Governo da Suíça feito saber junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que reitera a reserva feita ao artigo 15, alínea 1, por ocasião da ratificação da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores