- 1 -São proibidos os seguintes actos:
- a)Operações de loteamento e obras de Urbanização;
- b)Obras de construção civil, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas a apenas um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes.
- 2 -São condicionadas ao parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil e a licenciamento por parte da Câmara Municipal de Vila Real as obras de ampliação do edifício existente, não podendo o aumento de construção exceder:
- a)Uma área bruta de construção de 800 m2;
- b)A cércea máxima de 11,60 metros acima da cota de soleira relativa à rua Comandante Balizário Augusto.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 14/05/2009