A suspensão do Plano de Pormenor do Centro Histórico e as respectivas medidas preventivas, na área delimitada na Planta de Implantação, vigoram pelo prazo de 1 ano, a partir da data de publicação no Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal que a aprovou, prorrogável por mais 1 ano, ou até à entrada em vigor da sua proposta de alteração.
8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
Anexo I
Extracto da Planta de Implantação
(ver documento original)
201769335